Decreto n° 55, de 30 de dezembro de 1971, dispende que se observe na execução o orçamento de 1972 a discriminação da Despesa, constantes das Tabelas Anexas.
É fixada em cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), a taxa de ligação de prédio a rede de esgoto da cidade, a ser paga por todos os proprietários sujeitos a medida.
Pela Lei com base no art° 3° e parágrafo da Lei 69, de 23 de maio de 1958, hei por bem fixar em cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), o ´´quantum´´ das despesas da ligação do imóvel a rede de distribuição de água.
Ficam reajustes para cr$ 216,00 (duzentos e dezesseis cruzeiros), os vencimentos mensais do pessoal variável desta Prefeitura.
Despesas do orçamento do município.